O Prémio de Poesia de Oeiras tem por objetivo galardoar
trabalhos de poesia
com elevada qualidade literária de autores de língua portuguesa.
A abertura do procedimento de candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras é
divulgada através de Edital de Abertura de cada edição do Prémio de Poesia
de Oeiras, que poderá ser consultado aqui
As condições de candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras constam do
Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO), que pode consultar aqui e também do Edital de Lançamento da Edição, que pode
consultarAqui
Podem candidatar-se ao Prémio, autores de livros de Poesia
naturais da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e
Príncipe e Timor-Leste) não obstante serem residentes em qualquer parte do
mundo.
O Número 1 do artigo 5º do Regulamento do Prémio de Poesia de
Oeiras
menciona que “Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores
maiores de 18 anos.”
Cada candidatura estará associada a uma única obra, mas cada
autor pode
submeter várias candidaturas de obras diferentes e cada editora pode
submeter várias candidaturas de obras diferentes.
Em casos específicos (associados aos premiados), será solicitada
a entrega de
Procuração com Poderes Especiais autenticada (se a candidatura for
submetida pela Editora ou representante legal) e a autenticação da assinatura
noutros documentos. Nas restantes situações, será solicitado o envio de
declarações simples ou fotocópias de contratos que especifiquem a
representação do autor. Os custos associados terão a ver, assim, com
autenticação de documentos e fotocópia de documentos.
“O Júri delibera com total independência e liberdade de
critérios, por maioria
dos votos dos seus membros”. (nr. 6 do artigo 10º do RPPO – Regulamento do
Prémio de Poesia de Oeiras)
“A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de
abstenção” e “é excluída a possibilidade de atribuição de prémios ex aequo”.
(nrs. 3 e 4 do artigo 10º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de
Oeiras).
Na Modalidade Consagração, havendo obra publicada, os membros do
Júri
têm acesso à informação que consta no livro – nome do autor ou pseudónimo e
“O Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade Consagração, será
atribuído a uma única obra e não ao conjunto da obra do seu autor” (nr.5 do
artigo 10º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras). Na
Modalidade Revelação, os membros do Júri não têm acesso à identificação do
autor, pois a submissão da candidatura é feita através de um pseudónimo.
Os membros do Júri só têm acesso à obra e ao pseudónimo. Somente depois
de selecionados os vencedores, o secretariado do prémio associa o nome do
autor à obra.
Os membros do Júri desconhecem a identificação dos concorrentes
da
modalidade Revelação pois o autor submete a obra sob pseudónimo. No
entanto, no edital de abertura do concurso em cada edição, são identificados
os membros do Júri. Por essa razão, os candidatos deverão assumir a não
relação familiar.
O Prémio Consagração destina-se a candidaturas de autores de
língua
portuguesa com obras publicadas em Portugal ou nos demais membros da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os livros candidatos
só podem ter sido publicados no ano anterior à data de abertura da Edição do
Concurso. Essa data é divulgada no Edital de abertura do concurso (daquela
edição) que pode consultar aqui
“O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um valor
pecuniário no
montante de 20.000€ (Vinte mil euros)” nr. 1 do artigo 4º do RPPO -
Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras.
A identificação dos membros do Júri da Modalidade Consagração é
anunciada
no Edital de Abertura do Concurso de cada edição, que pode ser consultado Aqui
Em cada edição só um premiado poderá receber o Prémio
Consagração.
“Destina-se a autores de Língua Portuguesa, com obras literárias
inéditas,
residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde
que originários da referida Comunidade.” (alínea b) do artigo 2º do RPPO –
Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras)
A identificação dos membros do Júri da Modalidade Revelação é
anunciada no
Edital de Abertura do Concurso de cada edição, que pode ser consultado aqui
“O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor
pecuniário no
montante de 5.000€ (Cinco mil euros), e na edição da obra premiada pelo
Município de Oeiras com a chancela Os livros de Oeiras.” nr. 2 do artigo 4º do
RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras.
“Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando
ao critério do Júri a sugestão de publicação ou não, pela mesma chancela da
obra ou obras mencionadas e, nesse caso, terão que obedecer aos critérios
definidos nos artigos 16º e 17º.” (nr. 3 do artigo 4º do RPPO – Regulamento do
Prémio de Poesia de Oeiras).
“O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em ambas as
vertentes, por
falta de qualidade das obras concorrentes”. (nr. 7 do artigo 10º do RPPO –
Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras).
A entrega dos prémios de Poesia de Oeiras será a que é prevista
no artigo 12º
do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras e no Edital de
abertura da Edição, que podem ser consultados aqui.
As despesas de deslocação e alojamento dos vencedores do prémio,
quando
necessárias, são asseguradas pelo Município de Oeiras.
O Secretariado do Prémio e as empresas ou entidades que tenham
de ser
envolvidas nomeadamente para emitir os certificados de participação, fazer a
transferência monetária do prémio, transporte e alojamento dos premiados. As
entidades que tiverem acesso aos dados terão de cumprir o estipulado no
Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO) e na legislação referente à
proteção de dados referida nos formulários de candidatura.