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Regulamento

Aqui pode descarregar o regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras

Regulamento PPO 2024 Edital de Lançamento


Documentos Candidatura Prémio Revelação
Formulário Candidatura Revelação Autor Formulário Candidatura Revelação Responsável Legal Declaração de Compromisso dos Autores Minuta Procuração com Poderes Especiais

Perguntas Frequentes

O Prémio de Poesia de Oeiras tem por objetivo galardoar trabalhos de poesia com elevada qualidade literária de autores de Língua Portuguesa.

A abertura do procedimento de candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras será divulgado através de Edital de Abertura de cada edição do Concurso da Poesia de Oeiras. Aqui

Consultando o Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO). Aqui

Consultando o Edital de Lançamento da Edição. Aqui

Autores de livros de Poesia naturais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Podem, no entanto, residir em qualquer parte do mundo.

Não. O Número 1 do artigo 5º do Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras menciona: “Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores maiores de 18 anos.”

Cada candidatura estará associada a uma única obra mas cada autor pode submeter várias candidaturas e cada editora pode submeter várias candidaturas.

Em casos específicos, (associado aos premiados) será solicitada a entrega de Procuração com Poderes Especiais autenticada (se a candidatura for submetida pela Editora ou representante legal) e a autenticação da assinatura noutros documentos. Nas restantes situações será solicitado o envio de declarações simples ou fotocópias de contratos que especifiquem a representação do autor. Os custos associados terão a ver com autenticação de documentos e fotocópia de documentos.

“O Júri delibera com total independência e liberdade de critérios, por maioria dos votos dos seus membros”. (nr. 6 do artigo 10º do RPPO) “A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de abstenção” e “é excluída a possibilidade de atribuição de prémios ex aequo”. (nrs. 3 e 4 do artigo 10º do RPPO)

Na modalidade Consagração, havendo obra publicada, os membros do Júri têm acesso à informação que consta no livro – nome do autor ou pseudónimo e “O Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade Consagração, será atribuído a uma única obra e não ao conjunto da obra do seu autor” (nr.5 do artigo 10º do RPPO). Na modalidade Revelação, os membros do júri não têm acesso à identificação do autor.

Os membros do Júri desconhecem a identificação dos concorrentes da modalidade Revelação e caso o autor publique sob pseudónimo. No entanto, no edital de abertura do concurso em cada edição, são identificados os membros do Júri. Por essa razão é que têm que ser os concorrentes a assumir a não relação familiar.

O Prémio Consagração destina-se a candidaturas de autores de língua portuguesa com obras publicadas em Portugal ou nos demais membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os livros candidatos só podem ter sido publicados no ano anterior à data de abertura da Edição do Concurso. Essa data é divulgada no Edital de abertura do concurso (daquela edição). Aqui

“O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 20.000€ (Vinte mil euros)” nr. 1 do artigo 4º do RPPO.

A indicação dos membros do Júri da Modalidade Consagração é indicada no Edital de Abertura do Concurso de cada edição. Aqui

Em cada edição só um premiado poderá receber o prémio Consagração.

“Destina-se a autores de Língua Portuguesa, com obras literárias inéditas, residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde que originários da referida Comunidade.” (alínea b) do artigo 2º do RPPO)

A indicação dos membros do Júri da Modalidade Revelação é inscrita no Edital de Abertura do Concurso de cada edição. Aqui

“O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 5.000€ (Cinco mil euros), e na edição da obra premiada pelo Município de Oeiras com a chancela Os livros de Oeiras.” nr. 2 do artigo 4º do RPPO. “Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando ao critério do Júri a sugestão de publicação ou não pela mesma chancela da obra ou obras mencionadas e, nesse caso, terão que obedecer aos critérios definidos nos artigos 16º e 17º.” (nr. 3 do artigo 4º do RPPO)

Não. “O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em ambas as vertentes, por falta de qualidade das obras concorrentes”. (nr. 7 do artigo 10º do RPPO)

A entrega dos prémios de Poesia de Oeiras será a que é prevista no artigo 12º do RPPO e no Edital de abertura da Edição desse ano.

As despesas de deslocação e alojamento dos vencedores do prémio, quando necessárias, são asseguradas pelo Município de Oeiras.

O Secretariado do Prémio e as empresas ou entidades que tenham que ser envolvidas para, por exemplo, emitir os certificados de participação, fazerem a transferências monetárias dos prémios, transporte e alojamento dos premiados… As entidades que tiverem acesso aos dados terão que cumprir o estipulado no RPPO, na legislação referente à proteção de dados referida nos formulários de candidatura.

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