O Prémio de Poesia de Oeiras tem por objetivo galardoar
trabalhos de poesia com elevada qualidade literária de autores de Língua Portuguesa.
A abertura do procedimento de candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras será divulgado
através de Edital de Abertura de cada edição do Concurso da Poesia de Oeiras. Aqui
Consultando o Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO). Aqui
Consultando o Edital de Lançamento da Edição. Aqui
Autores de livros de Poesia naturais da Comunidade dos
Países de
Língua Portuguesa - CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial,
Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Podem, no entanto,
residir em
qualquer parte do mundo.
Não. O Número 1 do artigo 5º do Regulamento do Prémio de
Poesia
de Oeiras menciona:
“Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores maiores de 18 anos.”
Cada candidatura estará associada a uma única obra mas
cada
autor pode submeter várias candidaturas e cada editora pode submeter várias
candidaturas.
Em casos específicos, (associado aos premiados) será
solicitada
a entrega de Procuração com Poderes Especiais autenticada (se a candidatura for
submetida pela Editora ou representante legal) e a autenticação da assinatura
noutros
documentos.
Nas restantes situações será solicitado o envio de declarações simples ou
fotocópias de
contratos que especifiquem a representação do autor.
Os custos associados terão a ver com autenticação de documentos e fotocópia de
documentos.
“O Júri delibera com total independência e liberdade de
critérios, por maioria dos votos dos seus membros”. (nr. 6 do artigo 10º do
RPPO)
“A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de
abstenção” e
“é excluída a possibilidade de atribuição de prémios ex aequo”. (nrs. 3 e 4 do
artigo
10º do RPPO)
Na modalidade Consagração, havendo obra publicada, os
membros do
Júri têm acesso à informação que consta no livro – nome do autor ou pseudónimo e
“O
Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade Consagração, será atribuído a uma
única
obra e não ao conjunto da obra do seu autor” (nr.5 do artigo 10º do RPPO).
Na modalidade Revelação, os membros do júri não têm acesso à identificação do
autor.
Os membros do Júri desconhecem a identificação dos
concorrentes
da modalidade Revelação e caso o autor publique sob pseudónimo. No entanto, no
edital de
abertura do concurso em cada edição, são identificados os membros do Júri. Por
essa
razão é que têm que ser os concorrentes a assumir a não relação familiar.
O Prémio Consagração destina-se a candidaturas de
autores de
língua portuguesa com obras publicadas em Portugal ou nos demais membros da
Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os livros candidatos só podem ter sido
publicados no ano anterior à data de abertura da Edição do Concurso.
Essa data é divulgada no Edital de abertura do concurso (daquela edição). Aqui
“O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um
valor
pecuniário no montante de 20.000€ (Vinte mil euros)” nr. 1 do artigo 4º do RPPO.
A indicação dos membros do Júri da Modalidade
Consagração é
indicada no Edital de Abertura do Concurso de cada edição. Aqui
Em cada edição só um premiado poderá receber o prémio
Consagração.
“Destina-se a autores de Língua Portuguesa, com obras
literárias
inéditas, residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos
Países
de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde que originários
da
referida Comunidade.” (alínea b) do artigo 2º do RPPO)
A indicação dos membros do Júri da Modalidade Revelação
é
inscrita no Edital de Abertura do Concurso de cada edição. Aqui
“O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor
pecuniário no montante de 5.000€ (Cinco mil euros), e na edição da obra premiada
pelo
Município de Oeiras com a chancela Os livros de Oeiras.” nr. 2 do artigo 4º do
RPPO.
“Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando ao
critério do
Júri a sugestão de publicação ou não pela mesma chancela da obra ou obras
mencionadas e,
nesse caso, terão que obedecer aos critérios definidos nos artigos 16º e 17º.”
(nr. 3 do
artigo 4º do RPPO)
Não. “O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em
ambas as
vertentes, por falta de qualidade das obras concorrentes”. (nr. 7 do artigo 10º
do RPPO)
A entrega dos prémios de Poesia de Oeiras será a que é
prevista
no artigo 12º do RPPO e no Edital de abertura da Edição desse ano.
As despesas de deslocação e alojamento dos vencedores do
prémio,
quando necessárias, são asseguradas pelo Município de Oeiras.
O Secretariado do Prémio e as empresas ou entidades que
tenham
que ser envolvidas para, por exemplo, emitir os certificados de participação,
fazerem a
transferências monetárias dos prémios, transporte e alojamento dos premiados…
As entidades que tiverem acesso aos dados terão que cumprir o estipulado no
RPPO, na
legislação referente à proteção de dados referida nos formulários de
candidatura.