Regulamento e Dúvidas

Precisa de ajuda?
Enviar email +351 214 408 566 +351 914 230 158

Atendimento telefónico: dias úteis entre as 9h00 e as 14h00, horário de Portugal Continental


Regulamento

Aqui pode descarregar o regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras

Regulamento PPO 2025 Edital de Lançamento


Documentos Candidatura Prémio Revelação
Formulário Candidatura Revelação Autor Formulário Candidatura Revelação Responsável Legal Declaração de Compromisso dos Autores Minuta Procuração com Poderes Especiais

Perguntas Frequentes

O Prémio de Poesia de Oeiras tem por objetivo galardoar trabalhos de poesia com elevada qualidade literária de autores de língua portuguesa.

A abertura do procedimento de candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras é divulgada através de Edital de Abertura de cada edição do Prémio de Poesia de Oeiras, que poderá ser consultado aqui

As condições de candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras constam do Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO), que pode consultar aqui e também do Edital de Lançamento da Edição, que pode consultarAqui

Podem candidatar-se ao Prémio, autores de livros de Poesia naturais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) não obstante serem residentes em qualquer parte do mundo.

O Número 1 do artigo 5º do Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras menciona que “Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores maiores de 18 anos.”

Cada candidatura estará associada a uma única obra, mas cada autor pode submeter várias candidaturas de obras diferentes e cada editora pode submeter várias candidaturas de obras diferentes.

Em casos específicos (associados aos premiados), será solicitada a entrega de Procuração com Poderes Especiais autenticada (se a candidatura for submetida pela Editora ou representante legal) e a autenticação da assinatura noutros documentos. Nas restantes situações, será solicitado o envio de declarações simples ou fotocópias de contratos que especifiquem a representação do autor. Os custos associados terão a ver, assim, com autenticação de documentos e fotocópia de documentos.

“O Júri delibera com total independência e liberdade de critérios, por maioria dos votos dos seus membros”. (nr. 6 do artigo 10º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras)

“A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de abstenção” e “é excluída a possibilidade de atribuição de prémios ex aequo”. (nrs. 3 e 4 do artigo 10º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras).

Na Modalidade Consagração, havendo obra publicada, os membros do Júri têm acesso à informação que consta no livro – nome do autor ou pseudónimo e “O Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade Consagração, será atribuído a uma única obra e não ao conjunto da obra do seu autor” (nr.5 do artigo 10º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras). Na Modalidade Revelação, os membros do Júri não têm acesso à identificação do autor, pois a submissão da candidatura é feita através de um pseudónimo.

Os membros do Júri só têm acesso à obra e ao pseudónimo. Somente depois de selecionados os vencedores, o secretariado do prémio associa o nome do autor à obra.

Os membros do Júri desconhecem a identificação dos concorrentes da modalidade Revelação pois o autor submete a obra sob pseudónimo. No entanto, no edital de abertura do concurso em cada edição, são identificados os membros do Júri. Por essa razão, os candidatos deverão assumir a não relação familiar.

O Prémio Consagração destina-se a candidaturas de autores de língua portuguesa com obras publicadas em Portugal ou nos demais membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os livros candidatos só podem ter sido publicados no ano anterior à data de abertura da Edição do Concurso. Essa data é divulgada no Edital de abertura do concurso (daquela edição) que pode consultar aqui

“O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 20.000€ (Vinte mil euros)” nr. 1 do artigo 4º do RPPO - Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras.

A identificação dos membros do Júri da Modalidade Consagração é anunciada no Edital de Abertura do Concurso de cada edição, que pode ser consultado Aqui

Em cada edição só um premiado poderá receber o Prémio Consagração.

“Destina-se a autores de Língua Portuguesa, com obras literárias inéditas, residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde que originários da referida Comunidade.” (alínea b) do artigo 2º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras)

A identificação dos membros do Júri da Modalidade Revelação é anunciada no Edital de Abertura do Concurso de cada edição, que pode ser consultado aqui

“O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 5.000€ (Cinco mil euros), e na edição da obra premiada pelo Município de Oeiras com a chancela Os livros de Oeiras.” nr. 2 do artigo 4º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras.

“Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando ao critério do Júri a sugestão de publicação ou não, pela mesma chancela da obra ou obras mencionadas e, nesse caso, terão que obedecer aos critérios definidos nos artigos 16º e 17º.” (nr. 3 do artigo 4º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras).

“O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em ambas as vertentes, por falta de qualidade das obras concorrentes”. (nr. 7 do artigo 10º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras).

A entrega dos prémios de Poesia de Oeiras será a que é prevista no artigo 12º do RPPO – Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras e no Edital de abertura da Edição, que podem ser consultados aqui.

As despesas de deslocação e alojamento dos vencedores do prémio, quando necessárias, são asseguradas pelo Município de Oeiras.

O Secretariado do Prémio e as empresas ou entidades que tenham de ser envolvidas nomeadamente para emitir os certificados de participação, fazer a transferência monetária do prémio, transporte e alojamento dos premiados. As entidades que tiverem acesso aos dados terão de cumprir o estipulado no Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO) e na legislação referente à proteção de dados referida nos formulários de candidatura.

Edições anteriores
Edital 2023 Edital 2024