Prémio Revelação

Apresentação do prémio e algumas regras de submissão da candidatura

O Prémio Revelação – Destina-se a autores de língua portuguesa, com obras literárias inéditas, residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde que sejam originários da referida comunidade 1.

O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 5.000€ (cinco mil euros), e na edição da obra premiada pelo Município de Oeiras com a chancela Os Livros de Oeiras 2. A tiragem mínima será de 500 exemplares.

Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando ao critério do Júri a sugestão de publicação ou não pela mesma chancela da obra ou obras mencionadas e, nesse caso, terão que obedecer aos critérios definidos nos artigos 16º e 17º 3 do Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras (RPPO). Se publicado, a tiragem mínima será de 500 exemplares.

  1. Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores maiores de 18 anos 4 e as candidaturas são apresentadas pelos próprios autores 5.

  2. Não se podem candidatar ao Prémio Revelação os autores que já tenham sido premiados no âmbito dessa mesma modalidade de prémio, nem obras em coautoria 6.

  3. A cada candidatura só poderá ser associada uma obra. No entanto, um autor pode submeter mais do que uma candidatura.

  4. Só são admitidas a concurso obras apresentadas sob pseudónimo 7. E poderão ser submetidas nesta plataforma.

  5. Poderá consultar a informação que é solicitada para identificação do autor no formulário Revelação disponível no separador Regulamento e Documentação Acessória.

  6. A candidatura à modalidade Revelação deve ser submetida com uma declaração de compromisso assinada pelo candidato em como é o único autor da obra original e inédita (identificar a obra) e que a mesma nunca foi publicada em papel ou nas plataformas digitais, constando da mesma o nome completo do Autor, a sua nacionalidade, número de documento de identificação e respetiva validade 8. Minuta disponível no separador Regulamento e Documentação Acessória. – Minuta da declaração.

  7. Será solicitado a quem submete a candidatura o seu consentimento para Utilização de dados de contacto do autor da obra- Para efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo em vigor presto o meu consentimento na utilização do telefone, telemóvel e endereço eletrónico, para efeito de contacto regular através desses meios por parte dos serviços competentes do Município de Oeiras entre os quais o Secretariado do Prémio de Poesia de Oeiras.

  8. Também será solicitado a quem submete a candidatura o seu consentimento para Tratamento de dados pessoais - Declaro que para efeito do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, uma vez informado das finalidades do tratamento de dados pessoais, presto o consentimento, de forma livre, específica, informada e inequívoca, para que os mesmos possam ser objeto de tratamento, bem como da reutilização prevista, em conformidade com os respetivos consentimentos prestados.

  9. Será solicitado a quem submete a candidatura que declare que leu a informação relativa ao que irá ser feito relativamente ao tratamento de dados nas seguintes situações: Finalidade do Tratamento; Licitude do Tratamento; Condições da Transmissão dos Dados a Entidades Terceiras; Transferências Internacionais; Prazo de Conservação; Direitos dos Titulares de Dados Pessoais; Utilização de Dados de Contacto do Autor e Tratamento de dados Pessoais do Autor e do mandatário ou Editora.

  10. O formato em que deverá ser enviado o original é definido no nr. 6 do Artigo 7º do RPPO. Regulamento nr. 1049/2023

A leitura anterior não invalida a consulta das regras definidas no regulamento. Aqui.
PREMIO POESIA OEIRAS 2023
  1. 1 Alínea a) do nr. 2 do artigo 2º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  2. 2 Nr. 2 do artigo 4º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  3. 3 Nr. 3 do artigo 4º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  4. 4 Nr. 1 do artigo 5º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  5. 5 Nr. 1 do artigo 7º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  6. 6 Nr. 2 do artigo 7º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  7. 7 Nr. 3 do artigo 7º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  8. 8 Nr. 8 do artigo 7º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.