Prémio Consagração

Apresentação do prémio e algumas regras de submissão da candidatura

O Prémio Consagração destina-se a autores de língua Portuguesa com obras literárias que tenham sido publicadas em Portugal ou nos demais membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no ano anterior à data de abertura do concurso 1.

O prémio Consagração é atribuído por escolha do júri a partir dos livros enviados a concurso pelas editoras ou pelos autores 2.

O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 20.000€ (vinte mil euros). 3

  1. Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores maiores de 18 anos4.

  2. Na modalidade Consagração, caso existam mais de uma candidatura para o mesmo livro, o prémio é entregue à primeira candidatura válida do livro 5.

  3. O miolo do ficheiro enviado deve corresponder exatamente ao livro impresso, seja no conteúdo, seja na diagramação. Deve ser também enviado um ficheiro com a capa do livro 6.

  4. Só serão aceites obras editadas em primeira edição no ano anterior à data de abertura do concurso para atribuição do Prémio 7.

  5. Não serão aceites coautorias, reedições, antologias ou reunião de obras completes 8.

  6. Poderá consultar a informação que é solicitada para identificação do autor e da editora no formulário Consagração disponível no separador “Regulamento e Documentação Acessória”.

  7. A cada candidatura só poderá ser associada uma obra. No entanto, uma editora ou um autor pode submeter mais do que uma candidatura.

  8. A submissão da candidatura poderá ser apresentada nesta plataforma, depois de ser criado login. Às editoras será solicitado que “Para todos os efeitos legais, declara sob compromisso de honra que é representante legal do autor e está devidamente por ele autorizado a submeter a obra a concurso, bem como a prestar em seu nome e representação os consentimentos legais exigíveis, sendo que o Município de Oeiras não se responsabiliza pela submissão a prémios em que o autor não tenha dado o seu consentimento”. Se a Editora não concordar terá que solicitar ao autor a submissão da candidatura.

  9. Será solicitado a quem submete a candidatura que declare que leu a informação relativa ao que irá ser feito relativamente ao tratamento de dados nas seguintes situações: Finalidade do Tratamento; Licitude do Tratamento; Condições da Transmissão dos Dados a Entidades Terceiras; Transferências Internacionais; Prazo de Conservação; Direitos dos Titulares de Dados Pessoais; Utilização de Dados de Contacto do Autor e Tratamento de dados Pessoais do Autor e do mandatário ou Editora.

  10. Será solicitado a quem submete a candidatura o seu consentimento para Utilização de dados de contacto do autor da obra- Para efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo em vigor presto o meu consentimento na utilização do telefone, telemóvel e endereço eletrónico, para efeito de contacto regular através desses meios por parte dos serviços competentes do Município de Oeiras entre os quais o Secretariado do Prémio de Poesia de Oeiras.

  11. Também será solicitado a quem submete a candidatura o seu consentimento para Tratamento de dados pessoais - Declaro que para efeito do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, uma vez informado das finalidades do tratamento de dados pessoais, presto o consentimento, de forma livre, específica, informada e inequívoca, para que os mesmos possam ser objeto de tratamento, bem como da reutilização prevista, em conformidade com os respetivos consentimentos prestados.

  12. Ao premiado será exigida a entrega dos documentos constantes no separador “Regulamento e Documentação Acessória” relativos à modalidade candidatada (Consagração).

A leitura anterior não invalida a consulta das regras definidas no regulamento. Aqui.
PREMIO POESIA OEIRAS 2023
  1. 1 Alínea a) do nr. 2 do artigo 2º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  2. 2 Nr. 1 do artigo 6º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  3. 3 Nr. 1 do artigo 4º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  4. 4 Nr. 1 do artigo 5º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  5. 5 Nr.4 do artigo 5º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  6. 6 Nr. 3 do artigo 6º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  7. 7 Nr. 4 do artigo 6º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.

  8. 8 Nr. 5 do artigo 6º do Regulamento nr. 1049/2023 do Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República, 2ª série, nr. 190, de 29 set 2023.